Prefeitura notifica proprietários e dá prazo para retirada de empreendimentos comerciais em Área Pública Municipal (APM)

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Os responsáveis terão um prazo de cinco dias para apresentar a autorização de funcionamento ou desocupar a área pública

Seis comerciantes responsáveis por empreendimentos comerciais fixos, que ocupam a Área Pública Municipal (APM) receberam notificações dos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedusr), na tarde desta segunda-feira, 23. A ação de fiscalização foi registrada nas imediações da Avenida Teotônio Segurado com a LO-24,e na ARSO 111 (Quadra 1103 Sul), nas proximidades da instalação do Hospital do Amor.

A ação atende às recomendações das leis urbanísticas do município, uma vez que os responsáveis notificados não têm autorização dos órgãos competentes para fazer uso da área pública.  De acordo com a Sedusr, os notificados têm um prazo de até cinco dias para apresentar autorização ou remover as estruturas fixas e organizar a desocupação do espaço público.

‘’Essas áreas que foram ocupadas irregularmente, fazem parte das APMs, ou seja, são espaços que não podem ser ocupados de forma indiscriminada, ainda mais para uso comercial. Qualquer autorização para vendas ambulantes ou empreendimento fixo é necessário buscar orientação e portar a liberação dos órgãos de regulação, antes de ocupar a área,” reforçou o gerente de Fiscalização Urbana Municipal, Emerson Parente.

Na ocasião, outros responsáveis por empreendimentos comerciais que estão fazendo uso irregular do espaço público, não foram localizados para receberem a notificação municipal. Após o prazo estipulado, caso os responsáveis identificados não apresentarem o documento de autorização para o seu uso, devem remover as estruturas fixas e desse modo, liberar a área.

Por: Redação Desenvolvimento Urbano